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A DIFÍCIL RELAÇÃO COM OS INDÍGENAS NO RIO GRANDE DO SUL E A MATRIZ CULTURAL DO CONCEITO DE PROPRIEDA

Bruna dos Santos


RESUMO

O presente trabalho é uma experiência da pesquisa de TCC, da graduação em História, com a pesquisa de Mestrado que está sendo realizada, e que busca entender os conflitos por terras no Rio Grande do Sul, as consequência dos mesmos e a luta camponesa por espaço num Brasil politicamente articulado com latifundiários que visam benefício próprio pela Lei e pela força. Através destes dois trabalhos podemos traçar um perfil da História Agrária do país e seus desmembramentos durante os séculos que a luta vem sendo enfática.


Palavras chaves: História das ideias; movimentos sociais; Reforma Agrária.


O propósito deste trabalho, que é um resumo estendido de uma obra maior, é abordar o conceito de propriedade privada que circulava no contexto cultural do século XIX, levando a reflexão sobre os conflitos que aconteceram no Rio Grande do Sul envolvendo a ocupação e apropriação do território nesse período histórico. Para tanto, enfatiza-se os conflitos gerados no processo de apropriação de territórios ocupados por indígenas, avaliando o impacto da criação da Lei de Terras de 1850 no agravamento dessas divergências que provocaram massacres e a expropriação indígena em uma delimitada região em específico, ou seja, o Litoral Norte do Rio Grande do Sul (entre Torres e Tramandaí). O motivo se deu pelo fato de que a lei exigia que as terras fossem regulamentadas e passassem a ser objeto de negociação e comércio, cujo acesso implicaria compra e venda.

Ora, isso deu margem para que latifundiários que possuíam recursos e influência no território rio-grandense, obtivessem vantagens em cima de posseiros, colonos e indígenas, que por sinal, esses últimos, não conheciam o conceito de propriedade, valendo-se dos seus direitos chamados consuetudinários. Isso agravou e implicou em abuso dos direitos indígenas.

Durante a execução do trabalho, fez-se importante destacar os conceitos de direito civil, diferença entre posse e propriedade, do que se tratavam as sesmarias e qual a importância que tiveram na construção fundiária do Brasil. Por exemplo, sabemos que as sesmarias eram terras doadas pela Coroa Portuguesa no período Colonial, que permitia o seu uso, porém não sua propriedade. A terra nunca deixou de ser da Coroa, ela era “emprestada”, por assim dizer, aos sesmeiros, via Capitães, para que a usassem, plantassem, colhessem e lucrassem para a Coroa.

Na pesquisa, observou-se que mesmo não havendo a propriedade de fato, ela se consolidou dentro do território brasileiro, porém sem a legitimação de fato. Isso só vai mudar com a Independência do Brasil em 1822, quando a sesmaria deixa de existir como meio direto de posse da terra. Mas isso mostra que, o latifundiário nasce muito antes da ideia de propriedade, e que essa organização permitia que alguns homens mandassem na terra mesmo sendo ilegal. Isso só acontecia para aqueles que tinham alto grau de poder dentro da esfera organizacional do governo, ou que tivessem situação financeira abastada. Essa situação leva, mais tarde, em 1850, a criação da Lei de Terras que ofusca o posseiro e acaba expropriando o indígena.

Conceituando a Propriedade, entende-se que ela implica o “direito de usar, gozar e dispor de um bem, entendida a expressão dispor como sendo o poder de alienar, consumir, destruir, modificar e onerar o bem” (AZEVEDO, 1993, p. 4). Ou seja, a posse é exatamente o oposto desse conceito. Seguindo a regra, o posseiro não tem o direito de alienar, de vender ou fazer qualquer troca e modificações das terras que estão em seu uso. Decorre, então, que a propriedade, concedida apenas depois de 1822, era dada ao indivíduo sob condição de pagamento pelas terras, direito concedido pela Lei de Terra de 1850. Isso incapacitou muitos indivíduos de tomar para sim uma propriedade, transformando-os em servos dos latifundiários o que levou a uma precarização da vida campesina.

As dificuldades que camponeses tem atualmente é precedia historicamente por essa elitização da terra que levou muitos homens a terem poucas terras, e poucos homens a terem imensas extensões de terras. Na pesquisa, identificou-se que, pela Lei de Terras, muitos desses latifundiários se apropriaram de terras que não eram suas, mas puderam pôr no papel, perante a lei. Ora, difícil é rebater quem tem condições de pagar por um documento falso aquele que nem consegue se sustentar.

Quando olhamos para a História Agrária brasileira, não é preciso ir muito a fundo para entender os problemas causados por essa má distribuição de terras e a falta de direitos constitucionais que protejam o camponês. Muito menos o indígena, que, além de rotulado como “vadio” e “indolente”, não tinha leis que o protegessem o suficiente para que se mantivessem em suas terras e comunidades de origem.

O tema deste trabalho surgiu a partir da leitura de duas obras principais complementares, tendo como temática a expropriação indígena e a prática da instalação da propriedade privada da terra como modo de povoamento e crescimento econômico da nação. A primeira diz respeito à literatura intitulada: Contribuição para a crítica da economia política, de autoria de Karl Marx (MARX, 1859), de 1859, que em seus escritos discorre e contrapõe a ideia de propriedade privada teorizada por Adam Smith no campo da economia política no século XVIII.

Deste modo, a segunda corresponde ao trabalho inspirador advindo do historiador Lauro Pereira da Cunha (2012), em sua literatura: Índios Xokleng e colonos no litoral norte do Rio Grande do Sul (séc. XIX) (CUNHA, 2012), que pesquisou os massacres e guerras contra indígenas que aconteceram em meados do século XIX. Analisou-se a teoria da propriedade privada, os conflitos e as leis que estão presentes no contexto do século XIX no Brasil, para poder refletir sobre as relações entre esses conceitos e as práticas indigenistas ocorridas nesse período, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

Ao revisar a bibliografia, vê-se a necessidade de articular os conflitos oriundos desse espaço de tempo com o campo mais amplo da História das Ideias, analisando os conceitos aplicados dentro do estado brasileiro e que de alguma forma permeavam a sociedade, inclusive os imigrantes europeus que chegaram no contexto do mesmo período. Haja vista que, sesmeiros e posseiros ansiavam apropriar-se do território ocupado por indígenas que, não detinham a posse ou reconhecimento do seu direito à propriedade de terras. Ou seja, teremos latifundiários, posseiros e colonos querendo o território indígena.

Aliás, esse fato remete a outros questionamentos a serem considerados juntamente com a consciência indígena sobre sua condição de proprietários ou não de seu espaço: como o governo Imperial tratava os autóctones com relação a ocupação territorial? Teria essa conjuntura a ver com um provável motivo para os massacres de grupos indígenas que vieram a acontecer nesse mesmo período?

Com o propósito de fomentar essas discussões, uma análise quanto a Lei de Terras e seu regulamento foi realizada, uma vez que a motivação que permeou este trabalho é a de compreender como o grupo indígena Xokleng se relacionava com as terras que ocupavam e como o governo e a legislação do Império via e/ou intervia nessa relação. Posto isso, a hipótese inicial dessa pesquisa parte da ideia de que o Estado no Brasil Império já conhecia a teoria da propriedade privada, estabelecida na Europa com o advento do capitalismo e da Revolução Industrial. O que acabou permitindo e facilitando que os imigrantes, que chegaram no século XIX, ocupassem as terras dos Xokleng e de outros grupos indígenas, ao se estabelecerem no litoral norte do Rio Grande do Sul.

Esta pesquisa, ao acender uma discussão específica no campo conceitual da propriedade privada, do contexto social do Rio Grande do Sul do século XIX, pretendeu validar-se no âmbito historiográfico cruzando temas e perspectivas, buscando com isso trazer à tona o conflito, o pensamento social e as leis que permeavam aquele período da História. Intenciona-se com isso, trazer um novo olhar sobre a construção da História e da Sociedade Sul Riograndense, com foco na eliminação dos nativos que aqui viviam e na legitimação da apropriação da terra a qualquer custo. De mesmo modo, procura-se recolocar o indígena, em seu local de origem ou estabelecê-los como população autóctone, já que há muito foram deslocados de sua terra original, fazendo uma reflexão e uma discussão com relação a ausência destes povos na historiografia, principalmente de etnia Xokleng, contudo sem esquecer as demais. Ainda sobre esse mesmo prisma e levando em conta o aspecto humano, entende-se o trazer o indígena de volta para seu espaço de origem como permitir que se pratique a empatia pelo indivíduo expropriado, muitas vezes, assassinado, para que suas terras fossem apropriadas pelos imigrantes (grandes e pequenos proprietários).

A partir da reflexão até aqui exposta, pretendeu-se avançar no questionamento do pensamento social que acompanhava o governo e a população imigrante Sul Riograndense no século XIX, se estes estavam permeados por ideias liberais, tornando-se de algum modo propulsoras das práticas indigenistas do período. Com esse propósito, partimos da revisão bibliográfica de um problema teórico, buscando evidenciar, em trabalhos anteriormente publicados, os autores que abordam a intelectualidade do século XIX. Para esse fim, procurou-se utilizar teóricos como Jonh Locke e Adam Smith que conceituam a propriedade privada, no âmbito econômico, e outros autores que trazem estes conceitos em suas obras, para que se possa entender os usos na construção das leis, no século XIX, no Império brasileiro e, principalmente, seus efeitos na região sul do país, procurando explicar conceitos como público, privado e posse, no âmbito do direito civil.

O levantamento bibliográfico aqui exposto, tem como princípio o objetivo de que se possa ter conhecimento de outras formas e outros pontos de vista sobre o assunto tratado, abordar o que já se sabe sobre o tema, quais as lacunas existentes e os principais entraves teóricos. Sendo assim e levando em conta que no início do século XX a historiografia ainda era marcada pelo positivismo, visando uma história linear que dá voz as elites e instituições governamentais, esse trabalho, busca como ator principal, não o latifundiário, ou o imigrante europeu – como costumeiro em trabalhos científicos de regiões que abrigaram sua chegada, como o Vale dos Sinos, no Rio Grande do Sul – mas sim o indígena. Procurando, assim, contar uma história já batida e marginalizada, sobre estes grupos autóctones, agora sob novo ponto de vista, trazendo outra perspectiva que propõe contribuir na elucidação de problemas pertinentes para a sociedade atual, problematizando e emergindo novos olhares e respostas juntamente com as vozes mudas da História não contada.

Findado este trabalho, buscou-se dar continuidade ao tema sobre um tempo mais recente, onde as discussões sobre a Reforma Agrária brasileira se fazem essências. Isso porque, conforme já dito, os problemas agrários se estendem desde a colonização portuguesa no brasil. Isso faz com que haja um agravamento na esfera camponesa e se faz necessário leis que visem essa classe trabalhadora e não mais o latifundiário. Olhando para o cenário político de meados do século XX, vamos enxergar figuras políticas lutando pela causa camponesa, e outras contra ela. Há uma efervescência sobre o tema e, em uma nova pesquisa, busco identificar, através da trajetória de um personagem político, Paulo Schilling, que não estava a frente de nenhum cargo, mas que lutava incansavelmente pela Reforma, a História Agrária sob o olhar de um militante da causa.

Até o momento, foi possível perceber que a imprensa nesse período (1950 – 1963), com salvas exceções, associa diretamente a ideia da Reforma como um perigo comunista já que é uma pauta das políticas da esquerda de países como Cuba e União Soviética, na época. É tratado como um sistema não evoluído, uma fase passageira, crise. E que preveem a queda/fim desse sistema, por isso, aqui no Brasil deveria ser totalmente desconsiderado qualquer ideia que se aproxime da ideologia comunista.

Fica muito claro quais os atores envolvidos nesta negação, sendo um deles a Igreja. Vê-se a preocupação que ela tem em modificar inclusive a nomenclatura da Reforma Agrária para “RURAL”. Segundo os Jornais da época, a Igreja se referia a Reforma Rural, pois a palavra “RURAL” vem do latim “rus” que significa sistema social. Já “AGRÁRIO” vem do latim “ager”, que significa superfície cultivada. A ideia era transmitir ao leitor do jornal a impressão de que a Igreja, tomada de amor e solidariedade, faria uma reforma mais justa ao se referir as necessidades sociais dos camponeses, tomando para si a luta. A questão é que toda essa força tarefa envolvia diretamente os grandes proprietários, beneficiários máximos da exploração dos trabalhadores rurais. Tudo isso, segundo matéria do Jornal do Dia, de 20 de outubro de 1950, era “um imperativo de justiça social para a comunidade nacional” (JORNAL DO DIA, 1950).

Ora, sabemos nós que, quando os fazendeiros estão interessados na Reforma, certamente eles não saem perdendo, visto que as propostas da Igreja visavam que os camponeses recebessem a terra e benefícios sociais, mas em troca trabalhariam para o Estado, como forma de devolver o pagamento pelo serviços ofertados. Não cabe a nós julgar se era genuína a intenção da Igreja, mas sabemos que ao fazer isso, os camponeses não eram ouvidos, e o maiores beneficiados eram o Estado e os latifundiários.

Os jornais eram bem parciais, exceto o “Terra Livre”, que em minhas pesquisas trabalhei apenas as edições de São Paulo, pois são de publicação de 1954 a 1964”. Nessas edições o foco das matérias é bem oposto aos jornais tradicionais, onde se enxerga um outro lado da história. As chamadas principais sempre indicam o apoio da população à Reforma Agrária, e traça uma luta incansável de indivíduos políticos, como é o caso de Leonel Brizola, em prol do camponês. Inclusive ele é um dos personagens principais da pesquisa por sua atuação incisiva à causa.

O trabalho permeia por alguns caminhos para que se consiga deliberar sobre Paulo Schilling. Um deles é a Câmara Legislativa do Rio Grande do Sul. Nela, encontrou-se atas que enfatizam e corroboram com os jornais da época, confirmando que havia uma discussão pela Reforma Agrária e que, algumas vezes foram ignoradas e negadas por se tratar de algo fora da alçada estadual. Parabenizam os projetos de Lei enviados a Assembleia, mas seu parecer desfavorável é sentenciado por ser um modelo que imita o soviético e por esta razão, inaceitável.

A pesquisa ainda está em seu início, mas já demonstra suas profundezas, e grita por ser realizada. A História de Paulo Schilling e seu acervo que se encontra na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) veio até mim através da Tese de doutorado de Diego Scherer da Silva. Nela está descrito detalhadamente o Acervo Paulo Schilling e sobre sua trajetória como militante, jornalista e político. Uma de suas lutas é a questão agrária. Durante sua trajetória como militante da esquerda, Schilling escreveu para jornais, livros e manuscritos que tratam das questões agrárias, as dificuldades dos camponeses e a luta pela terra. Por conta da Pandemia da COVID-19 ainda não tive acesso ao seu acervo, mas, assim que possível ele será analisado.

Outra via de pesquisa é a Imprensa. O trabalho iniciou-se, por motivos citados acima, nas busca por ocorrência nos jornais da época que tratem da Reforma Agrária, o Governo Leonel Brizola, Movimentos Sociais como o MASTER, que a princípio teria como um de seus fundadores o Paulo Schilling, e que seria um predecessor do Movimento Social dos Sem Terra (MST) e todos os possíveis temas que agregam ao tema central da pesquisa. Enfim, está sendo possível traçar uma linha cronológica e sistemática da trajetória de Paulo Schilling na vida política do Estado do Rio Grande do Sul, como um influenciador direto de Leonel Brizola em seu governo, sobre temas como a Reforma Agrária. E isso só se torna visível por que outros historiadores já escreveram sobre a vida e política de Brizola e por isso sabemos que seu governo só deu voz as questões agrárias e seus problemas a partir de 1961, que é quando Paulo Schilling, nosso personagem central, se torna secretário na pasta administrativa do então governador.

Para concluir, é preciso dizer que, torna-se evidente, que muitos grupos políticos e latifundiários como a própria Igreja, sempre negaram ao camponês o direito à Reforma e melhoria dos sistemas públicos e políticas públicas para que suas vidas fossem dignas de seus esforços. Sabe-se também que muitos lutaram a favor da causa, mesmo que ela ainda não esteja completa e nem tenha acabado. A pesquisa finda no início de 2023 e até lá buscaremos incansavelmente pelas respostas que somem a luta camponesa e deem voz aqueles que ainda não são diretamente privilegiados por um sistema que se mostra, ainda, elitista e classicista.

Muitas respostas estão em branco e serão respondidas no decorrer da execução do trabalho, como por exemplo, como Leonel Brizola foi influenciado por Paulo Schilling a mudar seu discurso e se voltar a causa camponesa.



REFERÊNCIAS


SILVA, Diego Scherer da. A Trajetória Militante de Paulo Schilling e a formação do seu Arquivo Pessoal (1956-2012). Porto Alegre: UFRGS, 2020


CUNHA, Lauro da. Índios Xokleng e colonos no litoral norte do Rio Grande do Sul (séc. XIX). Porto Alegre: Evangraf, 2012.


LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. – 1ª Edição. LeBooks, 2018.


MARX, Karl. Manuscritos econômicos filosóficos e outros textos escolhidos. IN: Os pensadores. Seleção por José Arthur Giannotte. São Paulo: Abril S.A. Cultural e Industrial, 1974. 1ª Edição.

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______. Contribuição a crítica da Econômica Política. E-book Kindle: Amazon Serviços de Varejo do Brasil.


SMITH, Adam. A Riqueza das Nações [recurso eletrônico]: uma investigação sobre a natureza e as causas da riqueza das nações. 4ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2017.


WITMANN, Luisa. O vapor e o botoque: imigrantes, alemães e índios Xokleng no Vale do Itajaí/SC (1850 – 1926). Florianópolis: Letras Contemporâneas, 2007.


A Igreja e a Reforma Agrária. Repercute a Pastoral de D. Frei Inoscêncio Engelke. Jornal do Dia, Porto Alegre, 20 de outubro de 1950. Ano IV, Ed. 1.123


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