Recomendações para os Centros e Diretórios Acadêmicos de História sobre eleição de novas gestões
- FEMEH
- 4 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de ago. de 2021
A Secretaria Geral da Federação do Movimentos Estudantil de História (FEMEH) vem através desta carta apresentar algumas recomendações para os Centros e Diretórios Acadêmicos de História no que diz respeito à eleição de novas gestões em meio à excepcionalidade da pandemia de COVID-19.
É preciso ressaltar que cada Centro ou Diretório Acadêmicos (CAs e DAs) tem sua própria dinâmica interna e a devida autonomia para conduzir os seus processos eleitorais, entretanto, devido a alguns fatores - dentre eles a demanda crescente das entidades de base em elegerem representações institucionais, a ausência de diretrizes específicas para casos de pandemia na grande maioria dos Estatutos, a necessidade de viabilizar um processo democrático e a impossibilidade da realização de um eleição com votos diretos e secretos - a Secretaria Geral da FEMEH recomenda:

I. Os CAs e DAs que já tiveram as suas gestões encerradas ou estão sob gerência de uma Comissão Eleitoral podem realizar, em Assembleia Geral, a eleição de uma Comissão Gestora Temporária;
II. Das funções da Comissão Gestora Temporária:
a) Representar os/as estudantes de História no âmbito institucional, junto aos demais órgãos de cada universidade ou faculdade;
b) Representar o CA ou DA junto aos Conselhos de Entidades de Base, reuniões de DCEs, junto à FEMEH e demais instâncias deliberativas;
c) Promover assembleias periódicas para a divulgação de informações, para a avaliação das ações da Comissão Gestora Temporária e para substituição em caso de vacância dos membros;
d) Levar a público as informações relevantes e úteis para os/as estudantes através de avisos em redes sociais, blogs, sites etc.;
e) Coordenar a transição para um processo eleitoral baseado no estatuto do CA/DA assim que for possível.
III. Das eleições da Comissão Gestora Temporária:
a) A eleição deve ser em assembleia das/dos estudantes de História através da autoindicação e respeitando os trâmites estatutários.
b) Cada CA e DA terá autonomia para decidir o número de membros da Comissão, porém recomenda-se considerar a paridade de representação de gênero e turnos (matutino, diurno, noturno);
c) Cada CA e DA terá a autonomia para decidir o tempo de validade da Comissão Gestora Temporária, porém recomenda-se a duração de 6 meses.
IV. Após a assembleia, recomenda-se a comunicação direcionada aos órgãos institucionais de cada universidade através de CIs e ofícios contendo a decisão do pleno do corpo estudantil, o nome/contato/matrícula dos/das estudantes eleitos, uma cópia da ata da assembleia e uma cópia deste documento.
V. A FEMEH deve ser comunicada da decisão do pleno estudantil através do e-mail secretariageral.femeh@gmail.com, contendo o contato dos representantes da Comissão Gestora Temporária e a ata da assembleia.
No mais, a Secretaria Geral da FEMEH se coloca à disposição para o acompanhamento de cada entidade e para a solução de qualquer dúvida que surgir ao longo dos processos.
Att.
Secretaria Geral da FEMEH.
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